Praticamente desde a fundação das Assembleias
de Deus no Brasil era proibido divórcio e novo casamento para líderes, os
quais ficavam impedidos de continuar exercendo o ministério pastoral. Mas a Convenção
Geral deu um jeitinho, para não destituir da função vários ministros que se
divorciaram e continuam à frente de “suas” igrejas.
A decisão divide opiniões entre os fiéis e
causa muita insatisfação principalmente entre os membros mais antigos da
denominação. Isso porque presenciaram no passado tratamento extremamente rigoroso
em relação aos divorciados, os quais eram praticamente forçados a procurar
outras igrejas para congregar. Mas a Assembleia de Deus mudou muito na
última década...
A decisão
estabelece que o divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB,
somente poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal, devidamente comprovada. Nesse caso,
fica autorizado a contrair novas núpcias. O fundamento bíblico utilizado é Mateus
5.31-32 e 19.9. Ainda conforme I Coríntios 7.15, na hipótese de o divórcio ser de iniciativa da esposa, o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial,
conforme decisão da Convenção Estadual da qual é filiado. Nos casos em que o Ministro
der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá também de
exame e decisão da Convenção Estadual.
Em qualquer das hipóteses acima, fica
assegurada ao ministro a ampla defesa e o direito de interpor recurso para a Mesa Diretora
e para o plenário da Convenção Geral. Nada se fala quanto ao divorciado que
lidera Convenção. Será que o alto clero não precisa comprovar nada?
A questão é saber como serão
enfrentados os argumentos que a própria denominação utilizou para combater o
divórcio para os líderes e membros. Como serão reinterpretados textos bíblicos
como estes: "Assim não são
mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem."
(Mateus 19.6 e Marcos 10.9); "Convém, pois,
que o bispo seja irrepreensível, marido de
uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar."
(I Timóteo 3.2); "Os diáconos sejam maridos
de uma só mulher, e governem bem a seus filhos e suas próprias casas."
(I Timóteo 3.12); "Aquele que for irrepreensível, marido de uma mulher, que tenha filhos fiéis, que não possam ser
acusados de dissolução nem são desobedientes." (Tito 1.6). A palavra
está com a Convenção...
Confira na
íntegra:
RESOLUÇÃO
DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Convenção
Geral das Assembleias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto
Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da
CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em
traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no
sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a
doutrina das Assembleias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela
observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembleias
de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas
Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito
ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia
sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar
todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro
e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da
vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado
nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a
iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou
não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção
Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa
Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º.O Ministro, vítima de infidelidade
conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os
princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da
permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando
cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao
divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e
decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também
assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher
Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será
responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e
demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas
Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor
desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos
desta Convenção Geral.
Art. 8º.Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de
Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB
em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.
fiquei refletindo sobre "relaçoes sexuais ilíticas", o que exatamente significaria? estaria especificando sobre traição conjugal(ou adultério), ou sobre outros assuntos como fornicação (onde duas pessoas não casadas estão unidas), incesto(casamento entre familiares), homossexualismo (casamento entre pessoas do mesmo sexo) e etc... entendo porque algumas igrejas que tem uma doutrina mais rígida não permite que alguém que já foi casado se case com outra pessoa mesmo que tenha havido traição. também fiquei refletindo, quando um cônjuge trai o outro e mesmo que acontece o perdão entre eles, o casamento não valeria mais de fato, já que houve adultério e segundo algumas interpretações a pessoa poderia se casar de novo mesmo com o conjuge vivo? se só de olhar pra alguém com segundas intenções eu já cometi adultério em meu coração, isso me daria permissão para se separar da minha esposa e ter um segundo casamento? se casar denovo após traição é questionável
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