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domingo, 29 de julho de 2007

ESTATUTO PARA IGREJA EVANGÉLICA

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1.º A Igreja Evangélica ...., doravante designada pela expressão Igreja, fundada em ... de ...... de ....., pelo Pastor ............., é uma organização religiosa, constituída como pessoa jurídica de direito privado, na forma da legislação vigente.
Art. 2.º A Igreja tem sua sede e foro na Cidade de ..............., Estado de ......, com endereço na ............
CAPÍTULO II - DOS FINS E DA DURAÇÃO
Art. 3.º A Igreja tem por finalidade:
I – cultuar a Deus e divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
II – fundar novas Congregações e lhes dar autonomia quando julgar conveniente, nas condições estipuladas pelo art. 47 deste Estatuto;
III – receber Congregações, desde que se disponham a aceitar e seguir os princípios doutrinários, usos e costumes, bem como as disposições estatutárias e regimentais da Igreja;
IV – fundar e manter estabelecimentos educacionais de todos os níveis, filantrópicos e culturais;
V – colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Art. 4.º A duração da Igreja é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 5º Podem ser membros da Igreja, em número ilimitado, as pessoas que crêem em Nosso Senhor Jesus Cristo, que tenham como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e forem batizadas por imersão, em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
Parágrafo único. A Igreja adota o Credo transcrito no seu Regimento Interno.

Art. 6º A qualidade de membro é intransmissível.

Art. 7º O membro não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja. Parágrafo único. Ao membro não será destinada renda ou retribuição de qualquer natureza, pelo desempenho de função ou atividade na consecução dos fins da Igreja.

SEÇÃO I - DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO

Art. 8º O membro é admitido atendendo cumulativamente os seguintes requisitos:
I – possuir conduta moral, ética, familiar, profissional e social que o recomende à admissão;
II – não estar filiado a sociedades secretas ou movimentos ecumênicos;
III - realizar pública confissão de fé e ser batizado conforme o disposto no art. 5º e Parágrafo único deste Estatuto;
IV – apresentar autorização do representante legal, caso menor de dezesseis anos.
Parágrafo único. Da decisão que indeferir a admissão cabe recurso à Assembléia Geral.
Art. 9º O membro oriundo de outra Igreja é admitido por aclamação ou mediante carta de transferência, atendido o previsto no artigo anterior.

Art. 10. O desligamento ocorre por solicitação do membro que está em pleno exercício dos seus direitos, mediante pedido de carta de transferência, encaminhado ao Dirigente do órgão a que estiver subordinado.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11. São direitos dos membros:
I - receber assistência espiritual integral e gratuita;
II – receber assistência social conforme disposto no Regimento Interno;
III - votar e ser votado, na forma e condições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
IV – integrar os órgãos da Igreja;
V - apresentar propostas e sugestões;
VI – receber credencial de membro;
VII – interpor recurso, sucessivamente, ao Conselho de Obreiros (art. 49), Ministério (art. 33) e Assembléia Geral (art. 19), da decisão que aplicar sanção disciplinar.

Art. 12. Fica assegurado a 1/5 (um quinto) dos membros o direito de promover convocação da Assembléia Geral, por meio de requerimento dirigido ao Pastor Presidente, contendo a identificação e as assinaturas dos interessados, bem como o objeto da convocação.

Art. 13. São deveres dos membros:
I - participar regularmente dos cultos, reuniões, assembléias e demais atividades;
II – zelar pela unidade doutrinária, comunhão fraternal, usos e costumes da Igreja;
III - contribuir com dízimos e ofertas, conforme preceitos bíblicos;
IV - acatar as deliberações da Assembléia Geral e dos demais órgãos da Igreja;
V – desempenhar com zelo e diligência as funções e atribuições que lhes forem confiadas, salvo justo impedimento;
VI – cooperar com todos os meios lícitos e possíveis para a consecução dos fins da Igreja;
VII – responsabilizar-se pessoalmente pela origem lícita das contribuições e doações que efetuar à Igreja;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

SEÇÃO III - DAS PENALIDADES

Art. 14. Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão da comunhão, perda de mandato ou função e exclusão, nos casos e forma previstos no Regimento Interno da Igreja.

Art. 15. A aplicação de sanção disciplinar não implica na perda dos direitos previstos no art. 11, incisos I e II, do presente Estatuto, desde que o disciplinado participe regularmente das atividades abertas ao público.

Art. 16. A ausência do membro por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificável, caracteriza abandono, sujeitando-se ao desligamento (art. 10) ou à exclusão, a critério do Dirigente do órgão a que estiver filiado o membro.

Art. 17. O membro excluído pode solicitar sua readmissão, mediante pedido verbal ou escrito, demonstrando que não persiste a causa que motivou a exclusão.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 18. A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III – Ministério;
IV – Igreja Sede;
V – Conselho Fiscal;
VI – Comissão Jurídica;
VII - Congregações e Sub-Congregações;
VIII Conselhos de Obreiros.

§ 1º As Congregações e Sub-Congregações são organizadas em Setores e Regionais, conforme dispõe o Regimento Interno.
§ 2º A Igreja Sede, as Congregações e Sub-Congregações podem organizar departamentos e secretarias, com atribuições de executar programas e atividades específicas, atendendo-se às faixas etárias, dons e ministérios, visando alcançar os fins da Igreja, conforme disposto no Regimento Interno.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19. A Assembléia Geral, órgão deliberativo de superior instância, é formada pelos Ministros, Obreiros e demais membros que estão em pleno exercício dos seus direitos.

Art. 20. Os membros reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária no mês de ..... de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, na Igreja Sede ou em local previamente indicado pela Diretoria.

Art. 21. A convocação de Assembléia Geral é feita pelo Presidente da Igreja e, no seu impedimento, por Vice-presidente, na ordem disposta no art. 24, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, aviso ou edital, afixado na Igreja Sede, em lugar visível e de fácil acesso, e remetido às Congregações.
Parágrafo único. A convocação será encaminhada às Sub-Congregações através da Congregação a que estiverem vinculadas.

Art. 22. A convocação da Assembléia Geral para reforma do Estatuto deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgando-se o objeto da reforma.

Art. 23. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – destituir a Diretoria.
III – alterar o presente Estatuto;
IV – alterar o Regimento Interno;
V – aprovar as contas da Igreja;

§ 1º As deliberações a que se referem os incisos II e III são tomadas mediante voto favorável de dois terços dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Ocorrendo nova convocação de Assembléia Geral, em data posterior e observado o disposto nos art. 21 e 22 deste Estatuto, a deliberação a que se refere o inciso III será tomada mediante voto favorável de dois terços dos presentes.
§ 3º As demais deliberações serão tomadas por maioria simples.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA

Art. 24. A Diretoria é constituída pelo Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiro, e tem a incumbência de administrar a Igreja.
§ 1º O mandato do Presidente é por tempo indeterminado.
§ 2º Os demais membros da Diretoria têm mandato de 01 (um) ano, admitidas reeleições.
§ 3º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de Pastor, com tempo de atividade ministerial não inferior a 02 (dois) anos, exclusivamente prestados à Igreja.

Art. 25. Compete à Diretoria:
I – estabelecer diretrizes para a execução das atividades e programas da Igreja;
II – indicar à Convenção ...... candidato a Ministro do Evangelho;
III - ordenar Presbítero e Diácono;
IV – aplicar sanção disciplinar e readmitir Diácono e Presbítero;
V - planejar e estabelecer regras na aplicação dos recursos financeiros;
VI - administrar o patrimônio;
VII - prestar contas à Assembléia Geral.

Art. 26. O Presidente da Diretoria representa a Igreja, o Ministério e demais órgãos mencionados no art. 18, mediante a designação de Pastor Presidente.


Subseção I - Dos Membros da Diretoria

Art. 27. Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II - assinar livros e documentos da Igreja;
III - abrir e movimentar contas bancárias, bem como contrair empréstimos e fazer aplicações financeiras em conjunto com o 1º Tesoureiro, mediante aprovação da Diretoria, vedado o aval e a fiança a terceiros em nome da Igreja;
IV - indicar, transferir, dar posse e destituir Dirigente de Congregação e Sub-Congregação;
V - representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 28. Compete aos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente interinamente, na ordem indicada no art. 24 deste Estatuto, em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
II - colaborar com o Presidente e com a Diretoria para a consecução dos objetivos da Igreja.

Art. 29. Compete ao 1.º Secretário:
I – lavrar ata da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria da Igreja;
II - manter atualizados os livros e documentos da Secretaria;
III – expedir convocação para a Assembléia Geral, por ordem do Presidente, na forma prevista nos art. 21 e 22;
IV – assinar documentos e correspondências.

Art. 30. Compete ao 2.º Secretário:
I - substituir interinamente o 1.º Secretário em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
II – auxiliar nos trabalhos da Secretaria.

Art. 31. Compete ao 1.º Tesoureiro:
I – receber e contabilizar contribuições e doações de toda espécie;
II – manter em ordem e atualizados os livros contábeis;
III – abrir e movimentar contas bancárias e fazer aplicações e investimentos em conjunto com o Presidente;
IV – mensalmente, confeccionar demonstrativo das receitas e despesas do mês antecedente e apresentá-lo à Diretoria da Igreja;
V – semestralmente, proceder à prestação de contas, que deverá ser encaminhada ao Conselho Fiscal, no mínimo 20 (vinte) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 32. Compete ao 2.º Tesoureiro:
I - substituir interinamente o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
II - colaborar nos trabalhos da tesouraria.

SEÇÃO III - DO MINISTÉRIO

Art. 33. O Ministério, subordinado à Diretoria, é composto pelos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que estão em pleno exercício dos direitos previstos neste Estatuto.
§ 1.º Pastores e Evangelistas, também designados Ministros, são ordenados pela Convenção ...........
§ 2.º Os Presbíteros e Diáconos, denominados também Obreiros, são consagrados ou recebidos pelo próprio Ministério, mediante aprovação da Diretoria.
§ 3º No recebimento e ordenação de candidatos a Ministros e Obreiros, devem ser observados os requisitos previstos no Regimento Interno.

Art. 34. O Ministério tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar a Diretoria na tomada de decisões;
II – executar as atividades e programas da Igreja;
III – desempenhar atribuições e encargos que lhes forem designados;
IV – apreciar e julgar recursos disciplinares.

Art. 35. São assegurados aos integrantes do Ministério, além dos direitos previstos nos art. 11 e 12 deste Estatuto, os seguintes:
I – participar das reuniões privativas do Ministério;
II – concorrer aos cargos e funções da Diretoria, Congregações, Sub-Congregações e demais órgãos e secretarias da Igreja, atendidas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
III – tratando-se de presbítero e diácono, interpor recurso, sucessivamente, ao Ministério e à Assembléia Geral, da decisão que aplicar sanção disciplinar.

Art. 36. Ao Ministro ou Obreiro incumbe promover sua filiação ao regime geral da previdência social como equiparado a trabalhador autônomo, bem como recolher as contribuições devidas, salvo se filiado obrigatoriamente à previdência social em razão de outra atividade, ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo, na forma da legislação vigente.

Art. 37. São deveres dos integrantes do Ministério, além dos previstos no art. 13, os que seguem:
I - participar das reuniões do Ministério, salvo justo motivo;
II - desempenhar suas funções onde for designado;
III - ser pontual e assíduo às atividades da Igreja;
IV – não assumir compromisso ou encargo de qualquer natureza em nome da ADEB sem expressa autorização da Diretoria;
V – ter conduta ética e vida cristã exemplar;
VI – guardar segredo sobre qualquer assunto particular que tomar conhecimento em razão do ministério, sob pena de responsabilidade pessoal, na forma da legislação vigente, salvo se, desobrigado pela parte interessada, quiser prestar informações;
VII - comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que possa causar dissensão ou desarmonia entre Ministros, Obreiros ou Membros.

Art. 38. Aplicam-se aos integrantes do Ministério as penalidades previstas nos art. 14 e 16, deste Estatuto, obedecidas as disposições que se seguem.
§ 1º Tratando-se de Ministro, o fato será submetido à Convenção ........., que promoverá a apuração, julgamento e aplicação de penalidade, conforme previsto no seu Estatuto e Regimento Interno.
§ 2º Incumbe à Diretoria aplicar sanção disciplinar e readmitir Presbítero e Diácono.

SEÇÃO IV - DA IGREJA SEDE

Art. 39. A Igreja Sede concentra a Presidência, os serviços de secretaria, tesouraria, assessoria jurídica. controle administrativo, financeiro, contábil e patrimonial da Igreja, além do desempenho de atividades eclesiásticas.
§ 1º A Igreja Sede é dirigida pelo Pastor Presidente, podendo contar com até 2 (dois) Pastores Auxiliares, conforme autorização da Diretoria.
§ 2º A critério do Pastor Presidente e mediante aprovação da Diretoria, a Igreja Sede pode ter um administrador local.
§ 3º A organização e o funcionamento da Igreja Sede e de suas secretarias são os definidos no Regimento Interno.
§ 4º Aplica-se à Igreja Sede, no que couber, o disposto no art. 45 e seus incisos, deste Estatuto.

SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL

Art. 40. O Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, tem a finalidade de fiscalizar a administração financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da Igreja.
§ 1º Os componentes são indicados pela Diretoria. dentre os integrantes do Ministério que possuam qualificação técnica para o exercício da função.
§ 2º A Diretoria indicará, dentre os componentes do Conselho, o Presidente, Secretário e Relator.

Art. 41. A competência do Conselho Fiscal é a detalhada no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Igreja.

SEÇÃO VI - DA COMISSÃO JURÍDICA

Art. 42. A Comissão Jurídica, composta por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, tem a incumbência de prestar assessoramento jurídico à Diretoria.
Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Jurídica, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º, art. 40 deste Estatuto.

Art. 43. As atribuições da Comissão Jurídica são as definidas no Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão se reúne mediante convocação do Presidente da Igreja, sempre que necessário.

SEÇÃO VII - DAS CONGREGAÇÕES E SUB-CONGREGAÇÕES

Art. 44. As Congregações e Sub-Congregações, subordinadas à Diretoria, são órgãos criados pela Igreja ou a ela filiados, em número ilimitado, constituídos por membros que se reúnem em local distinto ao da Igreja Sede.
§ 1º. Os órgãos referidos neste artigo têm como Dirigentes Ministros ou Obreiros nomeados na forma prevista no art. 27, inciso IV, deste Estatuto.
§ 2º As Congregações e Sub-Congregações devem ostentar publicamente a denominação da ADEB, especificada no art. 1º deste Estatuto.

Art. 45. Os Dirigentes de Congregações e Sub-Congregações têm, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – administrar o órgão sob sua direção, cumprindo as diretrizes e regras estabelecidas conforme incisos I e V, art. 25 deste Estatuto.
II– admitir, desligar, aplicar disciplina e readmitir membros, observado o disposto nos art. 8º, 9º, 10, 14, 15, 16 e 17 deste Estatuto.
III - prestar assistência espiritual aos membros e congregados;
IV – designar Ministro ou Obreiro substituto, em caso de ausência ou impedimento;
V - manter atualizado o rol de membros, bem como os livros de nascimentos, casamentos, óbitos, dentre outros;
VI – coordenar as atividades dos Ministros e Obreiros sob sua direção;
VII - remeter mensalmente à Igreja Sede, relatório do movimento financeiro, conforme dispõe o Regimento Interno;
VIII – encaminhar semestralmente à Igreja Sede relatório da Secretaria;
IX – enviar anualmente à Igreja Sede relatório de patrimônio, de acordo com o disposto no art. 53, § 2º, deste Estatuto.
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo pode acarretar, a critério da Diretoria, na suspensão das prerrogativas estabelecidas pelo art. 35 do presente Estatuto.

Art. 46. O patrimônio sob a guarda e responsabilidade dos órgãos referidos nesta Seção, ou por estes adquirido, compõe o patrimônio da Igreja.

Art. 47. A Congregação que alcançar teto financeiro definido no Regimento Interno pode obter, nesta condição e mediante aprovação da Diretoria, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal, com a exclusiva finalidade de administrar suas finanças e movimentar conta bancária.
Art. 48. A conformidade da escrituração da secretaria, tesouraria e patrimônio das Congregações e Sub-Congregações é outorgada pela Igreja Sede.

SEÇÃO VIII - DOS CONSELHOS DE OBREIROS

Art. 49. Os Conselhos de Obreiros, organizados junto a Igreja Sede, Congregações e Sub-Congregações, são integrados pelos Ministros e Obreiros que desempenham suas funções no âmbito desses órgãos.
§ 1º Os integrantes dos Conselhos estão subordinados aos respectivos Dirigentes dos órgãos a que estiverem vinculados.
§ 2º A subordinação de que trata o parágrafo anterior é concomitante e não exclui a prevista no art. 33 deste Estatuto.

Art. 50. Os aprendizes de Obreiro, também denominados Auxiliares, integram os Conselhos de Obreiros, mediante indicação procedida pelo Dirigente do órgão a que estiver subordinado.
Parágrafo único. Aplica-se ao Auxiliar o regime de disciplina do art. 14 e seguintes deste Estatuto.

Art. 51. Os Conselhos de Obreiros têm as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Dirigente na tomada de decisões e administração do órgão;
II - substituir o Dirigente em suas ausências e impedimentos;
III – cumprir no âmbito do respectivo órgão, o previsto no art. 34, incisos II, III e IV, deste Estatuto.

CAPÍTULO V - DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 52. A Igreja é mantida por contribuições, dízimos, ofertas e doações em espécie, bens ou valores, provenientes dos seus membros ou de pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado.

Art. 53. O patrimônio é constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos em nome da Igreja ou de terceiros com recursos da mesma, ou a ela doados, bem como os frutos de qualquer natureza por esses produzidos.
§ 1º. Os bens integrantes do patrimônio somente poderão ser alienados mediante prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
§ 2º. O Regimento Interno prescreve a forma de escrituração, registro e controle do patrimônio.

Art. 54. Ao membro não se atribuirá a titularidade de cota ou fração ideal do patrimônio.

Art. 55. A Igreja não responde por dívida ou qualquer obrigação financeira contraída por Ministro, Obreiro ou Membro, ainda que em benefício de qualquer órgão da Igreja, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56. A Igreja, resguardada sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode se filiar a Convenções Regionais e Nacional.

Art. 57. A Igreja fica autorizada a representar seus membros judicial ou extrajudicialmente.

Art. 58. A utilização de publicidade e propaganda político-eleitoral, bem como a manifestação pública de candidato ou representante político e demais autoridades administrativas, fica a critério do Dirigente de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria.

Art. 59. O presente Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte pela Assembléia Geral, obedecido o disposto no § 1º do art. 23.

Art. 60. A Igreja pode ser dissolvida mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 2 (duas) sessões da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º. A convocação será feita por edital publicado na imprensa local, do qual será dado conhecimento a todos os órgãos da Igreja.
§ 2º. Ao membro não se restituirá qualquer contribuição que tiver feito para formar o patrimônio da Igreja.
§ 3º. O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade nacional de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro.

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 62. O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório peculiar, revogando-se as disposições em contrário.

Local e data.

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