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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A IGREJA DENTRO DA LEI - Direito de Associação

 Por Adiel Teófilo.
 
As igrejas em nosso país usufruem relativamente bem do direito ao livre exercício dos cultos religiosos, no entanto muitas não conhecem e nem aplicam adequadamente o direito de associação. É preciso conhecê-lo melhor, através da legislação em vigor, a fim de fazer valer todas as prerrogativas legais no âmbito das atividades eclesiásticas.
 
Existem diversas atividades desenvolvidas pelas igrejas que podem ser aprimoradas e até mesmo ampliadas, por meio de uma associação instituída para se dedicar exclusivamente a essas finalidades. Podemos citar como exemplo, as atividades de assistência social, educacional, recuperação de viciados, atividades evangelísticas e missionárias, dentre outras. As associações voltadas para esses fins podem ser constituídas por membros e congregados da própria igreja, além de pessoas da comunidade, conforme critérios a serem estabelecidos no Estatuto.
 
Há igrejas, principalmente localizadas em grandes centros urbanos, que possuem membros capacitados, recursos financeiros disponíveis e espaços físicos que permanecem ociosos durante toda a semana. Apesar dessas disponibilidades, não desenvolvem nenhum programa ou ação social, voltando-se apenas para os cultos semanais e o uso dominical de algumas salas, subutilizando assim o imóvel que poderia servir melhor à sociedade.
 
No tocante ao direito de associação, a sua principal fonte é a Constituição Federal de 1988. No seu artigo 5º, incisos XVII a XXI, estão previstas as garantias fundamentais para o exercício desse direito na vida em sociedade: o inciso XVII assegura que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”; o inciso seguinte afirma que é livre a criação de associações, sendo que o Estado não pode interferir no seu funcionamento; o inciso XIX estabelece que as atividades das associações só podem ser suspensas por força de decisão judicial, e a dissolução compulsória das associações só pode ocorrer após sentença judicial transitada em julgado, isto é, sentença que não cabe mais recurso; o inciso XX garante importante liberdade individual: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”; e o inciso XXI preconiza que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”.
 
O artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, institui outra garantia em favor das associações. Prescreve que a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano poderá impetrar o mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses dos seus associados. Convém ressaltar, para o exercício dessa prerrogativa, que no estatuto poderá constar autorização expressa para a associação representar os seus filiados judicial e extrajudicialmente, conforme dispõe o inciso XXI, acima transcrito. 
 
Existem ainda no texto Constitucional outras disposições relacionadas ao tema. O artigo 29, inciso XII, preceitua que a Lei Orgânica do Município deverá conter, dentre outras disposições, mecanismo que assegure a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. No artigo 74, § 2º, está previsto que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”.
 
A par desses dispositivos Constitucionais, importante conhecer também a legislação infraconstitucional sobre a matéria. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera no artigo 44 as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo nesse rol as associações, constituídas entre os particulares. Elas não se confundem com as associações de caráter público, classificadas como pessoas jurídicas de direito público interno, previstas no artigo 41, inciso IV, do Código Civil.
 
As disposições gerais relativas à criação das associações constam dos artigos 45 a 52, do Código Civil. Destaca-se dentre essas disposições, que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo, que é o estatuto, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da localidade onde a associação estabelecerá a sua sede. Esse registro é efetuado com amparo no artigo 114, inciso I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. A partir de então, deverão ser averbadas nesse Cartório todas as alterações promovidas no estatuto.
 
O artigo 46 do Código Civil enumera as informações que deverão constar do registro, a saber: “I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.”. Consequentemente, esses dados devem ser inseridos na ata de criação ou no estatuto da associação, subscrito por Advogado, cujos documentos serão levados simultaneamente a registro.
 
As regras específicas sobre as associações se encontram nos artigos 53 a 61, do Código Civil. O artigo 53 contém a definição legal: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”. O artigo seguinte especifica os preceitos que devem constar do estatuto, sob pena de nulidade: “I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.”. 
 
Dentre as demais regras específicas, convém ressaltar as seguintes. O artigo 57 preconiza que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. De acordo com o artigo 59 e seu Parágrafo único, compete privativamente à assembleia geral dos associados, convocada especialmente para estes fins, destituir os administradores e alterar o estatuto, conforme quórum estabelecido no estatuto, o qual deverá prever ainda os critérios para a eleição dos administradores. Conforme artigo 60, deve ser garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos. E por fim, o artigo 61 estatui algumas regras para a hipótese da associação ser dissolvida por deliberação dos associados. 
 
Essas são as principais normas a serem observadas na criação e registro de uma associação. Não obstante, outros Diplomais Legais podem ser aplicados às associações, considerando sua finalidade e campo de atuação. Salienta-se nesse sentido a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre os requisitos para a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, bem como institui e disciplina o Termo de Parceria. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
 
Esse Termo de Parceria cuida-se de um instrumento a ser firmado entre as entidades qualificadas como OSCIP e o Poder Público. Destina-se à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 3º da supracitada Lei. Dentre essas atividades destacamos as seguintes: “promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos  e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;”. Como se percebe, tratam-se de áreas sociais, nas quais as associações podem desenvolver relevante trabalho em parceria com o Poder Público. 
 
Diante de todo o exposto, resta apenas enfatizar que as igrejas podem criar livremente associações, com a precípua finalidade de desenvolver atividades sociais não lucrativas. A criação dessas entidades com estrutura própria poderá contribuir para aprimorar e até ampliar as ações e programas que certas igrejas desenvolvem de forma incipiente ou improvisada. O campo social é fértil e está branco para a ceifa. Falta apenas arregimentar os ceifeiros que se disponham a trabalhar, desde membros mais novos até ministros religiosos mais antigos. Porque a fé sem obras é morta.

domingo, 10 de agosto de 2014

O PECADO E O MUNDO PÓS-MODERNO

Por Adiel Teófilo.

 
A narrativa da Bíblia Sagrada esclarece acerca da natureza e das consequências do pecado, entretanto a sociedade pós-moderna vem adotando concepções cada vez mais distorcidas acerca da realidade do pecado, bem como intensificando as práticas contrárias às Escrituras.

Apesar dessas distorções e do avanço da transgressão humana, nada é capaz de transferir para o plano da aprovação tudo o que Deus não consentiu ou proibiu expressamente. O pecado não deixou de ser toda e qualquer violação das regras e preceitos morais estabelecidos pelo Criador, para que a criatura os observasse em sua existência. Dessa forma, no pecado se enfeixam todas as ações, omissões e pensamentos, que são contrários ao caráter e à santidade do Senhor.

Deus formou todas as coisas existentes na natureza e criou o homem como sua obra-prima, à imagem e semelhança do Senhor o criou. Deu-lhe domínio sobre os animais e sobre toda a terra, contudo, por ato deliberado de desobediência do primeiro casal, quanto à ordem direta de Deus para que não tomassem do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, o pecado entrou no caráter humano e daí se espalhou por toda a humanidade.

E ao longo dos séculos os homens vêm reiterando atos de transgressão, muito embora sejam confrontados com a exigência e imutabilidade dos princípios instituídos por Deus. As sucessivas revelações da vontade Divina para a conduta do ser humano tem se ampliado e intensificado ao longo da história. Iniciou no princípio com a criação, passando pela Lei Mosaica e alcançando a sua plenitude na vida e obra do Senhor Jesus Cristo. Contudo, a obstinação e inclinação para o mal tem afastado a criatura do Criador, em razão de que o pecado faz separação entre o homem e Deus, erigindo uma barreira espiritual que impede o livre acesso e a comunhão direta com o Pai Eterno.  

Esse afastamento decorre da corrupção oriunda do pecado, que degenera os valores e os desígnios do coração humano. Isso é perfeitamente comprovado através dos relatos das Sagradas Escrituras, demonstrando que apesar do amor e do cuidado de Deus nos diversos períodos da revelação, os antepassados em várias ocasiões se inclinaram a outros deuses, quando não se enveredaram pela senda tortuosa do mundanismo e da carnalidade.

Exemplo disso são as grandes destruições do passado provocadas pelo pecado. O dilúvio nos tempos de Noé, que extinguiu o mundo antigo, e o triste fim das Cidades de Sodoma e Gomorra, exterminadas com fogo e enxofre, são registros Bíblicos que testificam do alto grau da reprovação de Deus diante da maldade do pecado que se multiplicou grandemente na terra.  Esses sinais são alertas reais do quanto a santidade do Senhor abomina a transgressão, embora Ele tenha profundo amor pelo ser humano, mesmo sendo falho, limitado e inclinado para o pecado desde que assumiu a natureza decaída. 

E mesmo diante de tantos outros sinais mencionados nas Escrituras, boa parte da humanidade caminha indiferentemente ao Criador. O que se percebe nesse tempo do fim é o considerável aumento da iniquidade, mormente no atual período da história da humanidade, denominado por vários estudiosos como pós-modernidade, cujo período se iniciou com a queda do muro de Berlim, no ano de 1989.

A pós-modernidade é marcada por profundas transformações na sociedade. Ela está se tornando cada vez mais globalizada, ocasionando a derrubada das fronteiras políticas e das barreiras culturais entre os diversos países. Essa interação crescente entre os povos provoca uma sensação de que o mundo caminha no sentido inverso ao que ocorreu perante a Torre de Babel com a confusão da línguas, pois o mundo tenta reunir os povos que o próprio Deus se encarregou de espalhar. Além disso, esse período é marcado também pelos grandes avanços científicos e tecnológicos, visivelmente experimentados nas últimas décadas com a ampla disseminação do uso de aparelhos eletrônicos e de computação.  

Desse modo, a pós-modernidade descortina para os eventos apocalípticos, concorrendo para o cumprimento de importantes profecias Bíblicas. Destaca-se nesse sentido, por um lado, a grande correria de uma parte para outra, provocada pela globalização, e a multiplicação da ciência, como predito pelo Profeta Daniel, no capítulo 12; e por outro, o Sermão Profético do Senhor Jesus, registrado em Mateus 24, advertindo quanto à multiplicação da iniquidade e o esfriamento do amor em muitas pessoas. Tem-se assim o paradoxo entre o avanço da modernidade e o crescimento da maldade no coração humano.

Com efeito, a manifestação da iniquidade se amplia e diversifica na sociedade com o decorrer dos anos. Tudo conspira para se enfrentar na terra os tempos trabalhosos dos últimos dias que antecedem a volta do Senhor Jesus. O amor está mesmo escasso no coração de muitos, sufocado pelo excesso de pecado e de tudo aquilo que não convém ao Senhor, nem edifica o homem como ser moral dependente de Deus.

Dessa forma, a operação da iniquidade se dissemina em suas três vertentes, a saber: a maldade, a perversidade e a injustiça. Essas práticas podem ser designadas como o tripé da iniquidade, as quais estão alcançando níveis alarmantes na sociedade. Porquanto, a tecnologia que deveria ser usada para o bem, como as redes sociais, tornou-se em ferramenta poderosa para disseminar rapidamente comportamentos irreverentes, imorais e devassos.

Tudo isso tem a sua raiz no pecado. As guerras e conflitos sociais não cessam. A violência urbana é crescente e a insegurança ronda todas as famílias da cidade. O que se vê nos noticiários são relatos de homens cruéis, sem afeto natural, insensíveis, egoístas, avarentos, atrevidos, desobediente aos pais, traidores, mais amigos dos prazeres terrenos que amigos de Deus. A corrupção se generalizou e está infiltrada em praticamente todas as instituições, sejam civis, governamentais, políticas, judiciais e até mesmo eclesiásticas, de onde deveriam partir os melhores exemplos. As manchetes de fraudes, desvios financeiros, esquemas ilegais e tantas outras injustiças são disparadas quase que diariamente.

A impressão que isso causa em determinadas ocasiões é de que o pecado nunca foi tão amplo, tão diversificado e tão público, como se percebe na atualidade. O mau ganhou asas e o bem ficou paralisado. Chega-se ao ponto de indagar se o pecado da população nos tempos de Noé não foi menor que o cometido pela sociedade atual. E ainda, se a carnalidade da presente era não é maior que a imoralidade de Sodoma e Gomorra. Isso nos conduz ao sentimento de que qualquer castigo não é imediato por causa da infinita Graça e Misericórdia do Senhor, porém o juízo sobre toda iniquidade não tardará, chegará o dia da ira do furor de Deus. 

Essa percepção da amplitude do pecado é realçada diante de uma variada gama de pecados cometidos atualmente. Estão se tornando tão comuns em alguns casos, que não provocam mais qualquer reação contrária nas pessoas. As obras da carne imperam e não recebem a censura que precisam ter. Pelo contrário, contam com a aprovação ou a tolerância de considerável parcela da sociedade. Exemplo disso é a embriaguez resultante do chamado beber socialmente, o ficar com o sentido de sexo livre, dentre outras práticas que destroem a santidade do corpo, o qual foi destinado para ser o templo e habitação do Espírito Santo.

Nota-se ainda que essa crescente escalada do pecado em determinados grupos sociais vem contribuindo para corromper moralmente toda a sociedade. Ela está se tornando profundamente depravada e mais distante de Deus. As práticas da prostituição, adultério, divórcio, homossexualismo e toda forma de licenciosidade, estão se tornando comuns e conquistando a simpatia popular. A má influência dos meios de comunicação é muito forte nesse sentido, além das pressões provocadas pelos movimentos sociais e por lideranças políticas, que fazem do pecado uma bandeira de luta, como se fosse possível torcer os princípios e valores instituídos por Deus.  

Essa perda dos freios morais é incentivada também por novos conceitos filosóficos, tal como o relativismo, predominante na pós-modernidade. Essa doutrina considera todos os valores morais como relativos, afirmando que podem variar de acordo com a cultura e o lugar, e que não possuem fundamentos absolutos nem caráter universal. Nota-se que essa concepção afronta diretamente a Palavra de Deus, que mostra valores absolutos e universais. 

Dessa sorte, as influências filosóficas não trabalham para consolidar o que é bom e justo diante de Deus, mas atuam para tornar o mal em bem e fazer do pecado uma prática socialmente aceita e isenta de censura. É possível perceber isso quando lideranças se mobilizam visando regulamentar a prostituição como se profissão fosse, legalizar o uso recreativo do entorpecente conhecido por maconha, além de buscar a equiparação das formações de jugo homossexual com a família tradicional. Essas e outras reivindicações traduzem o declínio moral que a sociedade contemporânea está mergulhada.   

Nesse cenário de perversão, percebe-se que a prática extravagante e pública do pecado tem se mostrado como verdadeira afronta à santidade Divina. São tantos os atos deliberados de transgressão aos preceitos Bíblicos, que determinados comportamentos demonstram de forma inequívoca o mais absoluto desdém humano quanto aos juízos de Deus.

O confronto dessa realidade com os propósitos delineados nas Escrituras conduz à conclusão de que as práticas sociais da pós-modernidade tentam distanciar cada vez mais o homem de Deus. Somente a Graça revelada em Jesus Cristo e o convencimento promovido pelo Espírito Santo podem conduzir o pecador ao verdadeiro arrependimento, proporcionando-lhe a percepção do estado de declínio e a oportunidade para confessar os seus pecados. Agindo assim, o homem poderá compreender o plano redentor de Deus, que lhe concede a remissão dos pecados, a regeneração e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor.

sábado, 19 de julho de 2014

10 PECADOS DA POLÍTICA NOS TEMPLOS


Por Adiel Teófilo.
 
1º - EMBARAÇO
Os pastores que atuam na política partidária estão se desviando do seu real chamado, embaraçando-se com negócios desta vida (II Timóteo 2.4), os quais são absolutamente estranhos à vocação ministerial.
 
2º - AMBIÇÃO
Os líderes que se utilizam da sua posição eclesiástica para ganhar popularidade e conquistar votos, a fim de serem eleitos para cargo político, revelam ambição pelo poder e interesse materialista. Essas atitudes são totalmente contrárias à piedade, virtude peculiar do sacerdócio religioso.    
 
3º - TRAIÇÃO
Os dirigentes que envolvem a igreja com a política partidária estão traindo os seus rebanhos, quando deveriam protegê-los, principalmente se os acordos políticos são estabelecidos sem qualquer consulta aos membros ou amparo no estatuto da igreja.
 
4º - DESRESPEITO
Os líderes religiosos que usam o púlpito da igreja para fazer campanha eleitoral estão cometendo grave desvio de finalidade, desrespeitando as pessoas que foram ao templo com o propósito de participar das celebrações, além de submetê-las ao constrangimento de ouvir o que não esperavam escutar naquele local.  
 
5º - PROFANAÇÃO
Os pastores que autorizam os candidatos e os políticos se sentarem nos locais reservados aos ministros religiosos, principalmente quando não possuem consagração eclesiástica, estão profanando os locais de culto, confundido o sagrado com o profano, misturando o que é de Deus com o que é deste mundo.
 
6º - OFENSA À LIBERDADE
Os líderes que tentam impor aos fiéis a sua opção partidária ou manifestam apoio político a candidato em nome da igreja, seja em jornal, revista, rádio ou televisão, sem a prévia autorização dos membros, estão ofendendo a liberdade dos fiéis, subtraindo-lhes o direito de fazer suas escolhas de acordo com a própria convicção.  
 
7º - INCREDULIDADE
Os dirigentes que fazem alianças políticas ou amedrontam o povo, dizendo que a igreja precisa dos políticos para defendê-la das leis injustas, demonstra incredulidade, falta de confiança na Palavra de Deus, pois o Senhor Jesus disse que as portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja (Mateus 16.18). Deverá então temer o poder legislativo?
 
8º - INFRAÇÃO DA LEI
Os pastores que fazem ou autorizam fazer campanha eleitoral dentro dos templos religiosos estão cometendo infração, pois essa prática é proibida pelo artigo 37, Parágrafo 4º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Isso é um péssimo exemplo nessa geração tão corrompida e perversa.
 
9º - CORRUPÇÃO
Os líderes que vendem os seus rebanhos, solicitando ou recebendo dinheiro dos candidatos, dádiva ou qualquer outra vantagem, como promessa de empregos públicos, estão cometendo crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
 
10º - HIPOCRISIA
Há candidatos que durante a campanha se passam por crentes fiéis ou homens piedosos, entretanto depois que passa a eleição eles desaparecem, não voltam à igreja e se comportam como se Deus não existisse. O dirigente que tolera isso é tão hipócrita quanto quem o pratica.