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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

RIGOR DA LEI

A população em geral clama pelo cumprimento da lei penal, com todo o seu rigor, diante da prática de tantos crimes. Todavia, sendo o autor do crime alguém conhecido, o comportamento não é bem esse. A tendência nesses casos é de agir com certo protecionismo, como se fosse permitido ter um peso e duas medidas perante a realidade do mesmo fato.

Quando o criminoso é um estranho, o desejo comum é que se imponha a ele as piores penas possíveis. Quem sabe trinta chibatadas por dia, trabalhos forçados alimentando-se a pão e água, pena de morte ou ainda qualquer outra crueldade – penalidades proibidas no Brasil pela Constituição Federal. O pensamento nessas hipóteses é de que tudo vale a pena para compensar a dor e o sofrimento que os autores causaram às vítimas.

A história, no entanto, muda o seu enredo, quando o acusado é alguém com o qual se mantenha algum vínculo afetivo. Tratando-se de filho, irmão, companheiro ou outro ente querido é comum se ouvir dizer que o mesmo é inocente, que foi envolvido por outra pessoa inescrupulosa ou que a condenação foi injusta. A afetividade em tais situações se sobrepõe às evidências e impede que se reconheça a culpa, não se admitindo sequer o menor indício de participação, por mais consistentes que sejam as provas.

Afinal de contas, como agir nesse contexto? Deve-se impor as mais severas condições para a execução penal ou minimizar as restrições previstas para o cumprimento da pena? Há de prevalecer o que a lei manda ou o que as pessoas querem em relação aos seus entes queridos?

Nesse cenário de inevitável dualismo, Polícia, Poder Judiciário e órgãos de execução penal – cadeias, presídios e penitenciárias - são ao mesmo tempo carrascos e benfeitores da sociedade, sujeitos a aprovação de alguns e ao repúdio por parte de outros. Contudo, devem estar conscientes de que o cumprimento da lei está de fato acima das predileções e dos vínculos pessoais.

A verdade é que precisam executar bem e fielmente as suas atribuições, fazendo cumprir as sentenças nos estritos limites da legislação penal, ainda que sofram a pior rejeição possível ou mesmo encarados impiedosamente como verdugos dos sentenciados. Enfim, proteger quem a gente gosta muito é fácil, difícil é se submeter e aceitar o rigor da lei.        Adiel Teofilo

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