Defesa do Evangelho busca a prática sincera dos verdadeiros ensinos do SENHOR JESUS CRISTO. “...Sabendo que fui posto para defesa do evangelho. Mas que importa? Contanto que Cristo seja anunciado de toda a maneira, ou com fingimento ou em verdade, nisto me regozijo, e me regozijarei ainda” (Filipenses 1.17-18). Participe dessa Defesa! Deixe o seu comentário ao final do artigo ou escreva para o nosso email: adielteofilo7@gmail.com

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

PASTORES MIDIÁTICOS

7 razões pelas quais Pastores Midiáticos e seus programas não contribuem para a Salvação dos Povos.

 
Por Raquel Elana.
 
1. A mensagem principal e toda a teologia de seus programas é baseado na infame Teologia da Prosperidade. Essencialmente pregam que para ser abençoado a pessoa precisa dar. Transformam ofertas em um negócio já que a oferta não é “voluntária”. Existem valores mínimos, carnês que já vem com o valor da “contribuição”, prêmios para os que contribuem que vão desde “profecias automáticas de cura e benção financeira” (dependendo do valor da oferta) até livros, meias santas e ungidas e o que a criatividade produzir.
 
2. Na Teologia da Prosperidade não existe a palavra Missões. Ou melhor, existe mas ela é deturpada. Missões para estes pastores nada mais é do que contribuir para o ministério deles. De vez em quando mostram uma foto ou um trabalho de assistência social com viciados químicos ou semelhantes. Mas nada que se compare ao tamanho da fortuna e ao investimento que fazem em seus próprios ministérios. Povos Não Alcançados* são totalmente ignorados, haja visto que em tais países não é possível abrir templos e com isso obter alguma arrecadação.
 
3. Pastores Midiáticos ignoram os desafios de Missões. Por exemplo, não há interesse em investir ou trabalhar com as mais de 250 tribos indígenas não alcançadas no Brasil. Missões Transculturais exige investimento de tempo, estudo e dinheiro. E o retorno não é financeiro. Daí a explicação para ignorar tais desafios.
 
4. Pastores Midiáticos investem em locais que já ouviram o Evangelho. Geralmente a luta dos Pastores Midiáticos não é por vidas Não Alcançadas, mas por audiência em nações, países e cidades onde já existe a presença do Evangelho. Ao contrário do que fazem a maioria das organizações missionárias transculturais, pastores midiáticos estão em constante briga por audiência e por novas oportunidades em canais e redes de televisão. A sede pela imagem e presença que possuem na mídia é inacreditável. Algumas de suas igrejas clamam ter mais de 150 templos espalhados pelo mundo, mas geralmente estão em países na Europa, Estados Unidos e na África portuguesa onde existe o retorno certo de arrecadações.
 
5. Apesar de falarem que estão alcançando o mundo e o Brasil com o Evangelho, seus programas são recheados de apelos desesperados por contribuição para que possam permanecer na mídia. Apesar de serem apontados por aparelhos de pesquisa como a Revista Forbes como os pastores mais ricos do Brasil (ricos graças as suas ofertas), eles precisam de ajuda para se manterem no ar. Afinal, horário de televisão é muito caro.
 
6. Mesmo pagando grandes quantias financeiras para permanecerem na TV e para isso contam com diferentes formas de ajuda (venha de onde vier), a fortuna pessoal deles (ou do que chamam “ministério”), não cessa de crescer. Livros, empresas, Cd’s, casas, mansões, carros, seguranças, aviões que segundo eles vem do trabalho (das suas ofertas). Denúncias e reportagens investigativas são facilmente chamadas de “perseguição do diabo, dos inimigos” e assim sendo, o povo (totalmente manipulável), aceita e continua contribuindo.
 
7. Suas mensagens são cheias de ataques pessoais (às vezes uns contra os outros), discursos de perseguição, promessas de “vitória” para quem pagar e por aí vai. Perdem um tempo absurdo com vendas. Eles não pregam a verdade simples e pura do Evangelho e sempre precisam de novas “guerras” para “unir o povo de Deus” e assim cumprir o seus objetivos de poder. O planalto para estes não é o limite. Infelizmente, milhares de pessoas de forma consciente ou inconsciente, se tornam discípulos deste estilo de viver um pseudo evangelho. Alguns já estão sob o juízo de Deus e outros se venderam à ganância.
 
Discípulos de um Pseudo Evangelho só podem gerar discípulos doentes. Discípulos doentes formam Igrejas Contaminadas. Será este o futuro da Igreja Brasileira?
 
* No mundo existem hoje aproximadamente 13 mil Povos Não Alcançados pelo Evangelho.
 
Janela 10/40 é uma faixa da Terra que se estende do Oeste da África, passa pelo Oriente Médio e vai até a Ásia. A partir da linha do equador, subindo forma um retângulo entre os graus 10 e 40. A esse retângulo denomina-se JANELA 10/40. Calcula-se que até hoje menos da metade da população mundial com as suas etnias e línguas tenham sido confrontadas com E evangelho. A outra parte, com sua maioria absoluta na Janela 10/40, representa uma grande multidão de cerca de 3,2 bilhões de pessoas que ainda são objetos dos empreendimentos missionários do povo de Deus.
 
É a área do mundo onde vive o maior número de povos não alcançados, predominando os seguidores do Islamismo, do Hinduísmo e do Budismo. O Islamismo está atingindo 1 bilhão de adeptos, o Hinduísmo, mais de 700 milhões. A Janela 10/40 é conhecida como o Cinturão de Resistência; nela se encontram as fortalezas de Satanás, pois 37 dos 50 países menos alcançados do mundo localizam-se nessa região. Nessa área, estão 82% dos mais pobres do planeta. Bilhões de pessoas são vítimas das enfermidades, misérias e calamidades. (Fonte: http://missoes-alem-das-fronteiras.blogspot.com.br/2012/08/povos-nao-alcancados.html)
Fonte: Gnotícias Gospel +

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

PASTORES PSICOPATAS

Por Hermes C. Fernandes.
 
Uma das profissões que mais atraem psicopatas é a de pastor. Pelo menos, segundo os estudos do psicólogo Kevin Dutton, autor do livro “A Sabedoria dos Psicopatas: O que santos, espiões e assassinos em série podem nos ensinar sobre o sucesso”. Dutton conta que psicopatas nem sempre são pessoas conturbadas como muitos acreditam. “Quando psicólogos falam sobre o termo psicopatia, eles se referem às pessoas que têm um conjunto distinto de características de personalidade, que incluem itens como destemor, crueldade, capacidade de persuasão e falta de consciência e empatia”.

Geralmente, os psicopatas são dotados de charme, simpatia, carisma, capazes de impressionar e cativar qualquer pessoa com invejável destreza. Ninguém imagina que por trás de seu jeito educado, inofensivo e gentil se esconde alguém desprovido de consciência, capaz de atitudes cruéis e desumanas.

Um pastor psicopata assume uma personagem performática quando sobe ao púlpito. É capaz de encenar os papéis mais dramáticos como se estivesse num teatro. Em questão de segundos, transita entre a tragédia e a comédia, provocando lágrimas e gargalhadas com a mesma desenvoltura. Mas tudo não passa de fachada para disfarçar sua astúcia.

Não se trata de um louco varrido, mas de alguém que vive na fronteira entre a sanidade e a loucura, mas sem perder o controle.

Suas maiores habilidades são mentir, enganar, ludibriar, trair, sem sequer sentir-se culpado ou envergonhado. Trapaceiam, difamam, traem, abusam de autoridade, roubam, e sentem-se confortáveis com isso. A única coisa que não admitem é serem desmascarados. Não pela vergonha que passariam, mas porque isso os impediria de continuar enganando.

Cinicamente, se aproveitam da dor alheia para se locupletar. São verdadeiros predadores soltos na
sociedade à procura de pessoas vulneráveis que caiam em sua lábia.

Psicopatas gostam de ser o centro das atenções. Por isso, sempre buscam oportunidade para roubar a cena. Querem estar em evidência a qualquer custo. Ainda que isso custe o sofrimento de outros.

Algumas das principais características do psicopata são:

1 – Carisma : Tem facilidade em lidar com as palavras e convencer pessoas vulneráveis. Por isso, torna-se líder com frequência. Seja na política, na igreja, no trabalho ou até na cadeia.

2 – Inteligência : O QI costuma ser maior que o da média: alguns conseguem passar por médico ou advogado sem nunca ter acabado estudado para isso.

3 – Ausência de culpa : Não se arrepende nem tem dor na consciência. É mestre em botar a culpa nos outros por qualquer coisa. Tem certeza que nunca erra.

4 – Vanglória: Vive com a cabeça nas nuvens. Mesmo que a sua situação seja de total miséria, ele só fala de suas supostas glórias. É do tipo que come sardinha e arrota caviar.

5 – Habilidade para mentir : Não vê diferença entre sinceridade e falsidade. É capaz de contar qualquer lorota como se fosse a verdade mais cristalina. Algumas vezes acredita em sua própria mentira.

6 – Egoísmo : Faz suas próprias leis. Não entende o que significa “bem comum”. Se estiver tudo bem para ele, não interessa como está o resto do mundo.

7 – Frieza : Não reage com sinceridade ao ver alguém chorando ou sofrendo.

8 – Parasitismo : Quando consegue a amizade de alguém, suga até a medula.

Infelizmente, algumas destas características têm sido fartamente encontradas em líderes religiosos, vitimando milhares de pessoas com suas artimanhas.

Os pastores psicopatas se apresentam como líderes atenciosos, polidos, cheios de amor, porém, sua intenção é a pior possível. Por fora, sempre impecavelmente vestidos, beirando ao narcisismo. Por dentro, um trapo imundo. Por trás de seu carisma sedutor, um mentiroso contumaz, um manipulador calculista. Sempre agem prevendo a reação de quem pretendem vitimar. Para eles, a vida não passa de um tabuleiro de xadrez. Se alguém se puser em seu caminho, passam como rolo compressor, sem dó nem piedade.

Quem os vê chorar em suas performances de púlpito, não imaginam o ser frio que se esconde por trás daquela capa. Se flagrados, jogam com as palavras e os gestos para tentar inverter o jogo a seu favor. Sabem como se passar de vítima sem deixar rastro. Estão sempre cercados de cúmplices que se deixam ludibriar por seus convincentes argumentos, sendo capazes de colocar sua mão no fogo por seus líderes.

Cerque-se de todos os cuidados necessários. E não seja negligente com a sua família e aqueles a quem você ama. Todos podem estar correndo perigo. Ninguém jamais imaginou que Jim Jones fosse um psicopata que levaria mais de 900 fiéis ao suicídio de uma só vez. Portanto, antes de submeter-se a uma liderança, verifique seu histórico. Veja se tem o respaldo de sua família. Se não é adepto do emocionalismo barato e manipulador.

Uma palavra aos líderes: seja prudente e não se precipite em ordenar alguém ao ministério. Observe-o exaustivamente. Verifique sua conduta em casa e fora da igreja. Cuidado para não colocar uma bomba relógio em posição de liderança na igreja. As estatísticas dizem que um em cada 25 brasileiros se enquadra neste perfil psicológico. Então, não custa nada redobrar a vigilância.

Aviso aos pais: adolescentes são sempre mais vulneráveis a este tipo de liderança extremamente carismática, mas sem escrúpulo e compromisso com a ética. Procure saber a quem seus filhos estão seguindo. Há casos em que pastores jogam os filhos contra os pais, exigindo deles absoluta obediência.

Não seja cúmplice de um pastor psicopata. Se verdadeiramente se importar com ele e seu séquito, tente convencê-lo a buscar ajuda psicológica. Se ele se recusar, denuncie-o. Antes que seja tarde demais...
 
Fonte: Genizah

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

A IGREJA DENTRO DA LEI - Prestação de Contas

Reflexões jurídicas sobre a responsabilidade social das organizações religiosas de prestar contas das suas atividades financeiras. 

Por Adiel Teófilo.

Quando se fala em prestar contas do movimento financeiro aos membros da igreja, as opiniões se dividem. Os argumentos são os mais diversos nos dois sentidos. Os que são a favor dizem que é direito dos membros e que todos podem tomar conhecimento sobre os valores e a destinação das contribuições. Aqueles que são contrários afirmam que não convém envolver os membros em assuntos dessa natureza e que não é prudente expor em público as movimentações financeiras e patrimoniais da igreja.
 
Essas são algumas das justificativas apresentadas. Mas, as organizações religiosas são obrigadas ou não a prestar contas aos seus membros? Existe alguma disposição legal estabelecendo obrigação nesse sentido? A resposta para essas questões deve ser formulada mediante algumas reflexões jurídicas com base na legislação pertinente.
 
As organizações religiosas possuem ampla liberdade para definir como funcionará a sua administração interna. O artigo 44, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, assim preconiza: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. Esse parágrafo foi incluído pela Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003.
 
Diante dessa ampla liberdade de organização e funcionamento, não consta do Código Civil ou de outra lei nenhum artigo determinando expressamente que se preste contas aos membros. Todavia, isso não significa dizer que as organizações religiosas podem funcionar legalmente sem o mínimo de regras pré-estabelecidas quanto à sua estruturação interna e sem qualquer norma sobre prestação de contas. As igrejas devem possuir um estatuto registrado em Cartório, no qual façam constar a composição da sua estrutura organizacional e o modo como os seus órgãos administrativos deverão funcionar. Essa é a conclusão lógica que se extrai do parágrafo acima transcrito.
 
Além disso, o disposto no artigo 46 do Código Civil confirma tal conclusão. Com efeito, esse artigo enumera as informações que obrigatoriamente deverão constar do estatuto, para que o Cartório competente providencie o seu registro, dentre as quais destacamos as seguintes: “Art. 46. O registro declarará: ... II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – o modo por que se administra...;”. Ressalta-se que a exigência em pauta se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos), pois está inserida no Capítulo que trata das Disposições Gerais referentes às Pessoas Jurídicas (artigos 40 a 52 do Código Civil).
 
A par dessa exigência legal, cabe reconhecer que o estatuto deverá designar a composição da diretoria da igreja e especificar as suas principais atribuições. Isso, porque os diretores são os responsáveis pela administração da pessoa jurídica. O estatuto deverá indicar também, ainda que em linhas gerais, a forma como a igreja será administrada. E assim, dentre as diretrizes e atribuições concernentes ao seu modo de administração, deverão ser inseridas as normas relativas à movimentação financeira. Porquanto, sem o mínimo de regras nesse sentido, não será possível administrá-la com eficiência e nem alcançar os fins definidos no seu estatuto.
 
Desse modo, para que as igrejas evangélicas possam desempenhar adequadamente a administração financeira, mormente aquelas que arrecadam dízimos e ofertas dos seus membros, será preciso instituir algumas funções administrativas para atender essa finalidade. O estatuto é o documento que oficializa essas funções, tais como administrador financeiro, tesoureiro, membro do conselho fiscal, dentre outras, especificando as atribuições de cada uma delas dentro da estrutura organizacional, além de indicar como serão desenvolvidas as atividades de arrecadação, aplicação e registro das contribuições financeiras.
 
Surge então como consequência dessas atividades administrativas a discutida prestação de contas. Salienta-se que sem ela não se completa o ciclo da receita e despesa inerente a qualquer organização, o qual se inicia com a arrecadação e conclui com a aprovação das contas. Daí a necessidade de que o estatuto faça a previsão acerca da forma adequada para a prestação de contas e indique precisamente qual é o órgão interno responsável por sua aprovação. Essa aprovação de constas pode ocorrer por meio da deliberação de qualquer dos órgãos que compõem a estrutura da igreja, como por exemplo, diretoria, corpo de obreiros, conselho fiscal ou assembleia geral dos membros.
 
O importante é que exista essa previsão no estatuto da organização religiosa, pois a prestação de contas é um mecanismo de controle financeiro indispensável à lisura, correção e transparência na administração de qualquer pessoa jurídica. Por conseguinte, a ampla liberdade de organização e funcionamento das organizações religiosas não autoriza a total ausência de regras sobre o modo de administrar as movimentações financeiras, em face do que dispõe o artigo 46, inciso III, do Código Civil.
 
Convém apresentar, a título de comparação, alguns requisitos legais aplicados às associações, pessoa jurídica de direito privado que mais se assemelha às organizações religiosas. Na sua redação original, o artigo 59 do Código Civil de 2002, ao disciplinar sobre o funcionamento das associações, estabeleceu como competência privativa da assembleia geral dos associados a atribuição de “aprovar as contas” (inciso III do artigo 59). No entanto, a redação desse artigo foi modificada pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, que suprimiu essa atribuição da assembleia geral dos associados, porém inseriu o inciso VII no artigo 54 do Código Civil, para determinar que o estatuto das associações deverá conter, sob pena de nulidade, as seguintes regras: “VII- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas”. 
 
Como se constata, o Código Civil concedeu maior liberdade para as associações. Permitiu não apenas que a assembleia geral dos associados pudesse aprovar as contas, mas também qualquer outro órgão da sua estrutura administrativa. Nesse caso, a legislação caminhou do maior para o menor rigor nos requisitos administrativos. Quanto às organizações religiosas é de todo recomendável que a parte financeira seja administrada com responsabilidade e transparência, para que a legislação não caminhe no sentido inverso, passando da atual ampla liberdade para um eventual controle no futuro.
 
Dessa forma, não resta dúvida de que as organizações religiosas devem constar no seu estatuto a previsão quanto ao procedimento da prestação de contas, cuja incumbência pode ser atribuída a qualquer dos seus órgãos internos. E mesmo na hipótese do estatuto ter sido registrado sem qualquer previsão sobre a forma de aprovação das contas, cabe à igreja adotar o mecanismo que for mais adequado à sua realidade administrativa, pois liberdade de estruturação interna e de funcionamento não se traduz na inexistência de regras financeiras.
 
Ainda mais porque a organização religiosa é formada pela coletividade dos membros e possui a finalidade social de exercer atividades religiosas. Não se trata, por conseguinte, de empreendimento privado, no qual as contas interessam exclusivamente ao seu empreendedor. Se aos membros é permitido participar com as suas contribuições para que a igreja alcance os seus fins sociais, não faria o menor sentido negar a essa coletividade o direito à prestação de contas, mesmo que a sua aprovação seja de competência da própria diretoria que administra os dízimos e ofertas.
 
Ademais, antes de ser um dever legal, a prestação de contas se eleva à condição de dever moral. Sobretudo por se tratar de uma organização religiosa, fundada sobre princípios éticos e religiosos que visam defender a honestidade, a integridade e a moralidade do ser humano na vida em sociedade.
 
Logo, a prestação de contas é um direito legítimo da coletividade e a ela podem ter acesso todos os integrantes da pessoa jurídica. Ainda que a aprovação das contas seja atribuída ao menor de todos os seus órgãos administrativos e os relatórios financeiros não sejam divulgados em reuniões ou locais abertos ao público, os membros não podem ser impedidos de tomar conhecimento a respeito das contas da igreja. A ampla liberdade das organizações religiosas não possui força jurídica capaz de banir esse direito dos seus membros.
 
Tanto é que não há no Código Civil e nem em outra lei qualquer disposição que proíba aos integrantes da pessoa jurídica ter acesso às contas da própria entidade. Muito pelo contrário, o acesso à informação em nosso país, constituído em Estado Democrático de Direito, foi elevado à condição de garantia fundamental da pessoa humana, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, Lei de maior hierarquia nacional, que assim preconiza: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”. Pois então, resguarda-se o sigilo da fonte quando for necessário, contudo o acesso à informação é garantido a todos. 
 
Diante do exposto, resta apenas concluir que as organizações religiosas devem estabelecer regras claras e adequadas para o procedimento administrativo da prestação de contas. Além disso, a competência atribuída a um órgão de sua estrutura interna para aprovar as contas não impede que todos os membros da igreja tenham acesso aos registros financeiros. Cuida-se, portanto, da garantia fundamental do acesso à informação.