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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A IGREJA DENTRO DA LEI - Atos e Contratos de Gestão Eclesiástica

“... se alguém administrar, administre segundo o poder que Deus dá; para que em tudo Deus seja glorificado por Jesus Cristo, a quem pertence a glória e poder para todo o sempre. Amém.” I Pedro 4.11


Por Adiel Teófilo.

A maneira de administrar uma igreja não é igual a de uma empresa. No entanto, quando se trata dos negócios terrenos, ainda que voltados para os interesses do Reino de Deus, existem diversas semelhanças entre as duas formas de administração. Isso porque as organizações religiosas, para realizar adequadamente seus negócios financeiros e patrimoniais, precisam cumprir as disposições legais vigentes no país, tal como as empresas. Aliás, quando se trata de uma igreja, o que se espera na sua gestão administrativa é que o zelo e a correção sejam bem maiores que em qualquer empreendimento empresarial.
 
Assim sendo, existem atos, contratos e outros documentos jurídicos, utilizados por empresas e também por particulares, que podem muito bem ser aplicados às organizações religiosas. A finalidade no uso desses instrumentos é tornar a administração segura e mais eficiente, resguardando os legítimos interesses da denominação evangélica.
 
A prática tem demonstrado que a falta de documentação adequada pode acarretar consequências desagradáveis para os gestores e para as igrejas. Podemos mencionar, dentre outras situações, prejuízos financeiros e patrimoniais, impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigação, dificuldades de provar o que realmente foi pactuado com terceiros, além de desgastes emocionais e demandas judiciais que poderiam ser evitadas.
 
Por essa razão, não bastam boas intenções na gestão de negócios da igreja. E aqui talvez reside o principal problema de vários administradores: fazer negócios apenas “de boca”, confiando excessivamente nas pessoas, inclusive naqueles que se dizem cristãos, como se todos fossem de fato convertidos. Logo, não convém tolerar situações de informalidade, sem qualquer registro por escrito, nem celebrar todos os contratos verbalmente, confiando na boa vontade de terceiros, esperando que cumpram sempre as obrigações que assumiram. E cabe aplicar aqui as palavras de Jesus: “..., sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas.” (Mateus 10.16).
 
Diante disso, revela-se de suma importância formalizar as relações contratuais em documento próprio. A finalidade primordial é assegurar o exercício de direitos, bem como exigir o cumprimento de obrigações, além de proporcionar transparência e credibilidade na prestação de contas. Na elaboração dos diversos documentos é indispensável observar os requisitos previstos em lei, para que tenham validade e produzam os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes. Nesse sentido, pode ser de grande valia a assistência de profissional da advocacia. 
 
Dentre as situações que podem ser melhor administradas nas organizações religiosas, destaca-se a do trabalho voluntário. Há pessoas que se apresentam, principalmente nas pequenas igrejas, para prestar voluntariamente serviços de limpeza, zeladoria, dentre outros. Contudo, depois de algum tempo, passam a exigir direitos trabalhistas, promovendo inclusive reclamação judicial para receber verbas salariais, sob o argumento de que mantinham vínculo empregatício com a igreja.
 
Para corrigir essa situação, pode ser elaborado um Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, com amparo na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Por meio desse documento, fica registrado que a atividade desempenhada em favor da igreja é na condição de prestador de serviço voluntário, o que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Ressalta-se que esse documento deve ser utilizado somente nos casos em que de fato não há vínculo empregatício, isto é, quando o serviço é prestado gratuitamente.

No sobredito Termo de Adesão deverá constar qual é o serviço voluntário que a pessoa desempenhará, bem como as suas atribuições, as quais podem estar previamente definidas no Estatuto ou no Regimento Interno da igreja. Deverá conter ainda, a assinatura do prestador de serviço voluntário, do pastor presidente ou do administrador da igreja e de duas testemunhas que tenham presenciado a lavratura do documento.
 
Por outro lado, nos casos em que a igreja possui empregados, com jornada de trabalho, atribuições e salário previamente fixados, o correto é firmar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Deve providenciar também o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários que são devidos. Não é incomum encontrar nas igrejas empregados que trabalham há vários anos sem qualquer registro em carteira. A regularização da situação trabalhista propicia garantias para ambas as partes, evitando a aplicação de multas e outros encargos para o empregador e assegurando ao empregado o direito à aposentadoria, dentre outros benefícios.
 
No tocante aos contratos que podem ser utilizados pelas igrejas, as possibilidade são inúmeras. Na verdade, todas as espécies de contratos firmados entre particulares podem ser também celebrados pelas organizações religiosas. Até mesmo porque as igrejas regularmente criadas possuem a natureza de pessoa jurídica de direito privado, e, nessa condição, podem firmar todos os contratos previstos na legislação que forem compatíveis com as suas finalidades, além dos contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
 
Dentre os diversos contratos, menciona-se o de comodato de imóvel. Aplica-se aos casos em que um imóvel é cedido gratuitamente para servir de moradia a terceiro. Essa situação é encontrada, por exemplo, nos locais onde o zelador ou alguém que toma conta do templo e das dependências passa a residir em imóvel da igreja. Nesses casos é bastante comum tudo ser feito apenas “de boca”, sem qualquer documento que oficialize a utilização. É comum também surgir dificuldades futuras para reaver o imóvel, diante da recusa em restituí-lo por razões as mais diversas. É recomendável, por conseguinte, firmar o respectivo contrato, estipulando o prazo, as condições e as responsabilidades referentes ao comodato.
 
Outro contrato importante é o de locação de imóvel, na hipótese da igreja utilizar como templo um imóvel alugado. As regras pertinentes estão previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. A celebração do contrato por escrito assegura à igreja a possibilidade de melhor exercer os direitos previstos em lei, além de evitar eventuais abusos por parte do locador, como a retomada indevida do imóvel. Convém ressaltar que no caso de imóvel alugado, a igreja não tem direito à isenção do IPTU, pois o imóvel locado continua na propriedade do particular que fez a locação.
 
A supracitada Lei estabelece que nas locações de imóveis utilizados por organizações religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I - por acordo entre as partes; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - por falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, que não podem ser normalmente executados com a permanência do locatário no imóvel, ou ainda, podendo ser executados, o locatário se recuse a consentir na realização dos reparos; e, V – se o proprietário pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que resulte no aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil do imóvel. Desse modo, não será possível desfazer a locação fora desses casos, razão pela qual é recomendável formalizar sempre o respectivo contrato.
 
Noutro giro, no âmbito dos atos de gestão eclesiástica propriamente dita, sugere-se a utilização do Termo de Posse e Responsabilidade Patrimonial. Pode ser utilizado, além dos registros em Ata, para documentar a posse de dirigente de igreja ou de congregação. Nele poderão constar os compromissos e as responsabilidades que o novo dirigente está assumindo, como por exemplo, cumprir as normas previstas no Estatuto e no Regimento Interno, bem como a obrigação de transmitir ao sucessor as atribuições e o patrimônio da igreja, quando dispensado da função.
 
É importante salientar, para a validade do Termo, que nele devem constar as assinaturas do pastor presidente, do dirigente empossado e de pelo menos duas testemunhas que tenham presenciado a lavratura do ato. Esse instrumento pode ser de grande valia para assegurar direitos da igreja e exigir o correto desempenho da função, além de ser útil nas situações em que o dirigente, depois de regularmente dispensado, recusa-se a transmitir o cargo e o patrimônio.
 
Por fim, ressalta-se que as organizações religiosas podem aprimorar a eficiência e as garantias na sua gestão administrativa. Para tanto, precisam elaborar a tempo e de forma adequada os diversos atos, termos e contratos jurídicos, específicos para cada situação e atendendo aos objetivos da igreja. Dessa maneira, estarão resguardando o regular funcionamento e o fiel cumprimento das suas finalidades institucionais. Cuida-se, portanto, de administrar com zelo e responsabilidade tudo que for dedicado ao Reino de Deus.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

CRENTES LINGUARUDOS

Por Adiel Teófilo.

Todo cristão sabe que deve ser prudente no falar, porém todos nós tropeçamos em muitas coisas, principalmente no uso da língua. Se alguém não tropeça em palavra, o tal é perfeito, e poderoso para também refrear todo o corpo.” (Tiago 3.2). E nessa matéria, quem é perfeito? Quem é capaz de dominar a própria língua? A verdade é que, não raras vezes, falamos além da conta, dizemos o que não convém e o que não promove a edificação de quem ouve.  

Isso ocorre porque o  fato de alguém se tornar cristão não significa dizer que ganhou instantaneamente a virtude do domínio da língua. É preciso se exercitar na prudência e sobretudo aprender a se submeter ao domínio do Espírito Santo. Porque até mesmo entre cristãos se verifica a falta do amor fraternal, que é externado na maneira afável de falar e de tratar um ao outro. Esse mesmo problema ocorreu nas igrejas da Galácia: “Porque toda a lei se cumpre numa só palavra, nesta: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. Se vós, porém, vos mordeis e devorais uns aos outros, vede não vos consumais também uns aos outros.” (Gálatas 5.14-15).

Aquele que não consegue dominar a sua língua, acaba subjugando todo o seu corpo ao que diz. A Escritura nos mostra, de maneira ilustrada, a força desse domínio e os resultados que produz na vida do ser humano. Ensina-nos que o freio colocado na boca dos cavalos é capaz de dirigir todo o seu corpo; e as grandes embarcações, levadas por ventos impetuosos, são guiadas por um bem pequeno leme, virando-se para onde bem quer a vontade daquele que as governa. “Assim também a língua é um pequeno membro, e gloria-se de grandes coisas. Vede quão grande bosque um pequeno fogo incendeia. A língua também é um fogo; como mundo de iniquidade, a língua está posta entre os nossos membros, e contamina todo o corpo, e inflama o curso da natureza, e é inflamada pelo inferno.” (Tiago 3.3-6).

A Palavra de Deus nos mostra ainda, que as feras do campo, as aves, os repteis e os animais marinhos, são amansados e domados pelo ser humano, “mas nenhum homem pode domar a língua. É um mal que não se pode refrear; está cheia de peçonha mortal.” (Tiago 3.8). Diante disso, a força suficiente para conter a língua e a habilidade necessária para o seu uso correto, somente são adquiridas mediante a ação controladora do Espírito Santo, quando humildemente nos submetemos à sua direção. Ele atua diretamente na natureza humana, fazendo cessar as “obras da carne” (Gálatas 5.19-21), e produzindo o fruto do Espírito, que nos capacita ao pleno exercício da virtude do “domínio próprio” (Gálatas 5.22).

Outra grande dificuldade que temos é de guardar segredo. Existem determinados assuntos que não devem ser revelados, pois nem todos têm maturidade para conhece-los ou não conseguem manter o sigilo. Há também assuntos que convém ser comentados somente em momento oportuno. Por essas e outras razões é que o domínio da língua torna-se indispensável na vida do cristão.

A Bíblia Sagrada contém relatos de personagens que não preservaram seus segredos, os quais sofreram com as consequências de suas atitudes. José contava a todos os seus irmãos tudo que sonhava, “por isso ainda mais o odiavam por seus sonhos e por suas palavras.” (Gênesis 37.8). Movidos por ódio e inveja, seus irmãos passaram a persegui-lo, chamando-o de “sonhador-mor”. Por fim conspiraram matá-lo, porém o venderam como escravo para mercadores ismaelitas, que o levaram para o Egito (Gênesis 37).
 
Outro personagem é Sansão, que não resistiu aos apelos de uma mulher e acabou revelando seu segredo. O Espírito do Senhor se apossava dele tão poderosamente e o dotava de grande força, tornando-o capaz de despedaçar um leão como se fosse um cabrito, sem ter nada nas mãos (Juízes 14.6). Sansão se afeiçoou a Dalila. Os príncipes dos filisteus ofereceram a ela uma boa soma em dinheiro para descobrir em que consistia aquela grande força e como poderia ser dominado. E sucedeu que, importunando-o ela todos os dias com as suas palavras, e molestando-o, a sua alma se angustiou até a morte. E descobriu-lhe todo o seu coração...” (Juízes 16.16-17).
 
E assim, de posse do segredo, Dalila o fez dormir sobre os seus joelhos e mandou rapar-lhe as sete tranças do cabelo de sua cabeça, retirando-se dele a sua força. “E disse ela: Os filisteus vêm sobre ti, Sansão. E despertou ele do seu sono, e disse: Sairei ainda esta vez como dantes, e me sacudirei. Porque ele não sabia que já o SENHOR se tinha retirado dele.” (Juízes 16.20). Desse modo, o entregou nas mãos dos filisteus, que lhe arrancaram os olhos e o amarraram com duas cadeias de bronze, fazendo-o girar um moinho no cárcere.
 
Temos ainda o caso de Ezequias, Rei de Judá. Ele adoeceu mortalmente, mas depois de orar, suplicar e chorar muitíssimo, o SENHOR o sarou. O rei de Babilônia, ao tomar conhecimento que ele tinha estado doente, enviou-lhe cartas e um presente. Ezequias recebeu com alegria os embaixadores “e lhes mostrou toda a casa de seu tesouro, a prata, o ouro, as especiarias e os melhores unguentos, e a sua casa de armas, e tudo quanto se achou nos seus tesouros; coisa nenhuma houve que não lhes mostrasse, nem em sua casa, nem em todo o seu domínio.” (II Reis 20.13 e II Crônicas 32.31).
 
E qual foi a consequência desse excesso de confiança? Assim sentenciou o SENHOR ao Rei Ezequias, por intermédio do Profeta Isaías: “Eis que vêm dias em que tudo quanto houver em tua casa, e o que entesouraram teus pais até ao dia de hoje, será levado a Babilônia; não ficará coisa alguma, disse o SENHOR.” (II Reis 20.17 e Isaías 39.6).
 
Portanto, precisamos aprender a guardar segredo, bem como falar apenas o que convém e na medida certa, para não sofrermos com as consequencias. E a melhor forma de desenvolver esse aprendizado é compartilhar nossos segredos com Deus, por meio da oração reservada, sem exibição pública, tal como nos ensinou Jesus Cristo: Mas tu, quando orares, entra no teu aposento e, fechando a tua porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente.” (Mateus 6.6). E assim, somente com a Graça de Cristo e o fruto do Espírito deixaremos de ser crentes linguarudos!  

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

AS INCOERÊNCIAS DO ADVENTISMO

Por Adiel Teófilo.

1ª) O adventismo afirma que os 10 Mandamentos é a Lei de Deus, porém em vários outros textos das Escrituras encontramos a expressão da Lei de Deus. O próprio Senhor Jesus Cristo afirmou: “Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor; ... O meu mandamento é este, que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei.” (João 15.10, 12 e 17). Desse modo, a Lei de Deus está presente em toda a Bíblia Sagrada, que deve ser interpretada como um todo, não apenas com enfoque nos 10 mandamentos.  
2ª) O adventismo exalta a guarda do sábado, no entanto o Senhor Jesus declarou a um dos fariseus, exímios guardadores da lei, qual é o mandamento mais importante: “Respondeu-lhe Jesus: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.” (Mateus 22.37-40 e João 13.34-35).

3ª) Para o adventismo do sétimo dia, quem não guarda o sábado está violando toda a Lei de Deus. Entretanto o próprio Senhor Jesus fez e mandou fazer o que não era lícito aos judeus no dia de sábado. Jesus curou um homem que estava enfermo há 38 anos junto ao tanque de Betesda, mandando-o se levantar, tomar o leito e andar. Diante disso, os judeus lhe disseram: “Hoje é sábado e não te é lícito carregar o leito” (João 5.10). Mas o que fora curado lhes respondeu: “O mesmo que me curou me disse: Toma o teu leito e anda” (João 5.11). “E os judeus perseguiam a Jesus, porque fazia estas cousas no sábado.” [...] “Por isso, pois, os judeus ainda mais procuravam matá-lo, porque não somente VIOLAVA O SÁBADO, mas também dizia que Deus era seu próprio Pai, fazendo-se igual a Deus” (João 5.16 e 18). (Grifei)

4ª) O adventismo condena quem realiza qualquer serviço no dia de sábado, eles porém agem com hipocrisia fazendo determinadas atividades nesse dia. Jesus curou uma mulher que estava possessa por um espírito de enfermidade há 18 anos. E qual foi a reação de quem guardava o sábado? “O chefe da sinagoga, indignado de ver que Jesus curava no sábado, disse à multidão: Seis dias há em que se deve trabalhar; vinde, pois, nesses dias para serdes curados, e não no sábado” (Lucas 13.14). Obviamente que Cristo repreendeu duramente: “Hipócritas, cada um de vós não desprende da manjedoura no sábado o seu boi ou o seu jumento, para leva-lo a beber?” (Lucas 13.15). Nem precisa dizer qual é a resposta. Outro exemplo é a utilização do fogo, no período do Antigo Testamento, que servia para iluminar a casa, preparar o alimento, além de outras utilidades, porém isso era proibida no dia de sábado: “Não acenderás fogo em nenhuma das vossas moradas no dia de sábado” (Êxodo 35.3). E nos dias atuais, quais são os adventistas que não acendem a luz em casa e nem cozinham no dia de sábado? Quando não fazem isso, utilizam-se dos serviços daqueles que o fazem. 

5ª) O adventismo é servo do sábado, tal como os fariseus, que advertiram Jesus porque seus discípulos colheram espigas no sábado, mas Jesus Cristo nos ensina: “O sábado foi estabelecido por causa do homem, e não o homem por causa do sábado; de sorte que o Filho do homem é senhor também do sábado.” (Marcos 2.27-28). Ora, sendo Jesus senhor do sábado, caso fosse necessário guardar esse dia, com certeza teria deixado aos seus discípulos alguma recomendação nesse sentido.

6ª) O adventismo acusa quem não guarda o sábado, assim como os fariseus que acusaram Jesus por curar no dia de sábado, aos quais Cristo indagou: “É lícito nos sábados fazer o bem ou fazer o mal? Salvar a vida ou tirá-la? Mas eles ficaram em silêncio.” (Marcos 3.4). Essa atitude dos fariseus deixou Jesus indignado e condoído com a dureza dos seus corações, os quais conspiraram com os herodianos como matariam a Jesus (Marcos 3.5-6).

7ª) O adventismo coloca em dúvida a salvação de quem não guarda o sábado, todavia a Palavra de Deus ensina que não se deve julgar por causa dos sábados, seja o sétimo dia ou as festas sabáticas: “Ninguém, pois, vos julgue por causa de comida e bebida, ou dia de festa, ou lua nova, ou sábados,” (Colossenses 2.16).

8ª) O adventismo afirma que crê na salvação por meio da graça de Cristo, contudo não se satisfaz com a luz de Cristo e se apega às sombras da Lei: “Ninguém, pois, vos julgue por causa de comida e bebida, ou dia de festa, ou lua nova, ou sábados, porque tudo isso tem sido sombra das coisas que haviam de vir; porque o corpo é de Cristo.” (Colossenses 2.16-17).

9ª) O adventismo faz distinção do sábado, apesar de não saber se esse dia em nosso calendário corresponde exatamente ao sétimo dia da criação. “Um faz diferença entre dia e dia; outro julga iguais todos os dias. Cada um tenha opinião bem definida em sua própria mente.” (Romanos 14.5).

10ª) O adventismo reconhece a Obra Redentora de Cristo, porém nega a sua plena eficácia, ao buscar a própria justificação por meio da prática judaizante de guardar o sábado. Deveriam, antes, observar o ensino do Apóstolo Paulo: “quanto à lei, fariseu, quanto ao zelo, perseguidor da igreja; quanto à justiça que há na lei, irrepreensível. Mas o que para mim era lucro, isto considerei perda por causa de Cristo. Sim, deveras considero tudo como perda, por causa da sublimidade do conhecimento de Cristo Jesus, meu Senhor, por amor do qual perdi todas as coisas e as considero como refugo (escória), para ganhar a Cristo, e ser achado nele, não tendo justiça própria, que procede da lei, senão a que é mediante a fé em Cristo, a justiça que procede de Deus, baseada na fé;” (Filipenses 3.5-9). Logo, o autêntico Cristianismo dispensa os ritos e cerimônias do judaísmo.

11ª) O adventismo se apega em extremo ao sábado, porém não há no Novo Testamento nenhuma ordenança para se guardar esse dia. Nenhum dos Apóstolos, nem Paulo que foi fariseu, e nem o Senhor Jesus fez recomendação nesse sentido. Os 10 mandamentos são reiterados no Novo Testamento, com exceção da guarda do sábado. A Lei Moral de Deus é enfatizada por Jesus Cristo com maior severidade (Mateus 5 a 7), contudo não se menciona sábado.